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Você sabia que a locação de equipamentos ajuda na dedução do IRPJ?

  • Foto do escritor: LOQCOMPRI
    LOQCOMPRI
  • 19 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Muitas empresas buscam formas de otimizar seus investimentos e reduzir custos. O que muitos gestores talvez não saibam é que a locação de equipamentos não só reduz despesas iniciais como também oferece vantagens fiscais. Ao optar pelo aluguel de equipamentos, sua empresa pode contar com deduções no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), tornando o aluguel ainda mais vantajoso.



Como funciona a dedução de IRPJ na locação? 

Quando uma empresa opta pela locação de equipamentos, esses valores podem ser classificados como despesas operacionais (OPEX) ao invés de investimentos (CAPEX). Para empresas no regime tributário de Lucro Real, isso significa que o valor das locações pode ser deduzido diretamente da base de cálculo do IRPJ, resultando em uma economia significativa.


Benefícios fiscais detalhados:


  • Despesas dedutíveis: Empresas enquadradas no Lucro Real podem deduzir até 43% das despesas de locação de equipamentos, incluindo 25% do IRPJ e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, se a empresa utiliza os equipamentos para atividades produtivas, pode obter créditos sobre o PIS e a COFINS (9,25%).


  • Otimização do fluxo de caixa: Diferente da compra, onde os equipamentos imobilizam o capital da empresa, a locação permite uma maior flexibilidade financeira. Os valores pagos mensalmente são tratados como despesas, o que reduz o impacto no caixa e possibilita o reinvestimento em outras áreas da operação.


Vantagem competitiva: Manutenção e atualização constantes

Além das deduções fiscais, a locação oferece outros benefícios práticos. Equipamentos alugados frequentemente contam com manutenção inclusa, o que reduz custos adicionais. A Loqcompri, por exemplo, garante a atualização constante dos equipamentos, permitindo que sua empresa tenha sempre acesso à tecnologia mais avançada sem precisar fazer novos investimentos.


Economia nos custos de inventário 

Com a locação, sua empresa não precisa se preocupar com depreciação e renovação de ativos. Ao final do contrato, há a possibilidade de devolver ou renovar o equipamento, mantendo sempre o parque atualizado. Assim, os custos com gestão e inventário são reduzidos, e a operação se torna mais eficiente e econômica.

A locação de equipamentos é uma alternativa que vai além da simples economia. Ela contribui para a otimização fiscal da empresa, melhora o fluxo de caixa e garante acesso à tecnologia de ponta. Na Loqcompri, você encontra um portfólio completo de equipamentos e estrutura para o seu negócio, com soluções que garantem flexibilidade, economia e vantagens fiscais. Aproveite os benefícios da locação e transforme sua estratégia financeira!



Base Legal

Em conformidade com os Artigos 249 e 250 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 3000/1999, as empresas enquadradas no modelo de LUCRO REAL, podem considerar a LOCAÇÃO de equipamentos como DESPESAS DEDUTÍVEIS DE IRPJ (25%)E CSLL (9%),desde que sua empresa apresente lucro durante este exercício. Caso a empresa não apresente lucro no exercício, o PREJUÍZO FISCAL pode ser compensado com o LUCRO REAL de períodos subsequentes, ao LIMITE MÁXIMO DE 30%DO LUCRO REAL do exercício, conforme Inciso III do Artigo 250 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 3000/1999.. "Adicionalmente, de acordo com o Inciso IV do Artigo 3º da Lei 10.833/2003 e com o Inciso IV do Artigo 15 da Lei 10.865/2002, empresas que utilizarem os equipamentos para suas atividades produtivas, terão também DIREITO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS (9,25%) exercício, conforme Inciso IIIdo Artigo 250 do Regulamento do Imposto de Renda –Decreto 3000/1999.

 
 
 

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