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Imposto sobre aluguel de equipamentos: entenda como funciona!


Pessoas em uma mesa de reunião conversando sobre o contrato de locação e suas vantagens
Conversa sobre vantagens da locação

Esse tipo de serviço faz parte do que o governo federal chama de contratos de locação de bens móveis.


E o aluguel de bens móveis não é qualificado como serviço, portanto não está incluído na lista de serviços tributáveis ​​pelo ISSQN.


Assim, de acordo com o Supremo Tribunal Federal , fica vedada a incidência do imposto de ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, das atividades de locação de bens móveis.


Isso acontece justamente porque essa modalidade não é considerada como um serviço, mas apenas a prestação de um bem à pessoa que aluga o equipamento.


Como funciona o aluguel de equipamentos para empresas?


Antes de abordar o tema do imposto de aluguel é importante entender como funciona esse serviço.


Por exemplo, o proprietário de uma impressora estabelece um contrato de aluguel de equipamento e o entrega à pessoa que alugará a impressora. Este, por sua vez, lê o contrato, assina, recebe a impressora e paga as mensalidades.


Ao final do contrato, a impressora é devolvida ao proprietário ou pode ser renovada.


Este serviço tornou-se comum porque a aquisição de equipamentos tecnológicos sempre foi uma compra pesada para departamentos de TI, além de necessidades de manutenção, controle de ativos de depreciação.


Isso significa que muitas empresas não têm o que fazer diante desses valores de aquisição e dos custos de compra, vendo em locação de impressoras uma saída


Afinal, com esse serviço , em vez de se comprometer com uma grande compra , as empresas pagam aluguel mensal para ter equipamentos de tecnologia de ponta com os quais seus funcionários possam trabalhar.


Quais os impostos sobre aluguel de equipamentos?

Contador fazendo a leitura dos impostos e calculando o valor final
Leitura de impostos

Ao falar sobre o imposto de aluguel de equipamentos, lembre-se de que o equipamento em questão é de propriedade da empresa que fornece o aluguel, mas também é concedido à você e ao seu negócio.


Portanto, todos os problemas de manutenção, solução de problemas, atualizações de software e similares são de responsabilidade do fornecedor.


E quanto à base de cálculo da locação, o formato isenta as empresas do pagamento do IR quando incluídas no Lucro Real.


Isso porque o aluguel do equipamento é contabilizado como uma despesa mensal, então a dedutibilidade também é 100% para CSLL.


O cálculo do crédito de PIS e Cofins geralmente é sobre o valor da fatura e há isenção de ISS e ICMS.


Qual o documento fiscal para o aluguel?


Indo ainda mais longe na taxa de locação de equipamentos, em em relação ao documento fiscal de aluguel, destacamos a nota fiscal de remessa.


É utilizado especificamente para situações em que não há compra de equipamento ou de produto, podendo ser emitido para locação de equipamento.


Além disso, a nota fiscal de remessa tem duas finalidades: a entrada e a saída dos produtos.


A saída é quando o equipamento foi retirado da empresa e a entrada é quando ela volta para a empresa.


E lembre-se: ao emitir essa nota, você deve especificar e detalhar a natureza desta operação.


Como declarar a locação de equipamentos no IRPJ?


Como você viu, alugar equipamentos traz benefícios para o seu negócio.


E uma delas é a possibilidade de dedução mensal do IRPJ para empresas classificadas como imposto sobre o Lucro Real, além disso créditos de PIS/COFINS para organizações também estão incluídos no regime PIS/COFINS não cumulativo.


Agora, vamos abordar outro ponto referente à locação de equipamentos: a declaração de locação ao IRPJ.


Como já reforçamos acima, isso só é válido apenas para empresas do regime de Lucro Real, pois empresas que participam de lucros como o Lucro Presumido e o Simples Nacional tem seus impostos calculados sobre o faturamento, então o aluguel não exerce nenhum impacto no IRPJ.


Sabe-se que o regime do Lucro Real é complexo, no que diz respeito à declaração de equipamentos alugados, nossa recomendação é que seja feita por um especialista neste serviço.


Um ponto que destacamos aqui é a importância de alugar equipamentos de acordo com a necessidade da sua organização. E para isso, contar com uma empresa experiente faz toda a diferença.


Afinal, uma empresa experiente fará uma análise completa do seu negócio e levantará exatamente o que você precisa.


Com isso, além de obter o desconto do IRPJ, você irá atualizar, modernizar e organizar toda sua infraestrutura de TI com mais produtividade de todos os colaboradores.


E todos os seus investimentos serão feitos sob demanda, trazendo ganhos para o seu negócio e reduzindo despesas.


Quais as vantagens de fazer o aluguel de equipamentos?


- Acesso a equipamentos modernos para a infraestrutura de TI

Quando você escolhe comprar suas próprias máquinas, você está investindo em novas tecnologias, mas logo surge a necessidade de atualização.


Afinal, inovações tecnológicas acontecem o tempo todo e acompanhá-las sempre comprando os equipamentos pode sair muito caro.


Mas optando pelo aluguel de equipamentos, você tem acesso a máquinas modernas e sempre atualizadas.


As locadoras de equipamentos garantem as últimas versões de hardware e software, tornando os equipamentos mais ágeis e eficientes.


Além disso, você pode trocar suas máquinas com mais facilidade, modificando seu contrato de locação, inovando qualquer infraestrutura de TI sempre que achar necessário.


- Redução de custos

Aluguel de equipamentos significa economia, pois você não compra as máquinas que farão parte do seu parque de TI.


E pular essa parte da compra já reduz um investimento que seria feito, desviando também das linhas de crédito necessárias, caso seu negócio precise de muitos equipamentos, por exemplo.


- Aumento na produtividade

O aumento de produtividade também é reflexo do aluguel de equipamentos devido à disponibilidade de equipamentos, sua atualização e ao rápido suporte oferecido.


Afinal, equipamentos modernos e atualizados, com ajustes feitos de forma rápida e sempre que necessário, sem dúvida permitem toda uma equipe trabalhar melhor, sem dificuldades ou dores de cabeça com os equipamentos.


- Maior agilidade em casos de manutenções

Quando você compra um equipamento, ele tem um prazo de garantia estabelecido pela marca para solucionar eventuais problemas.


Mas normalmente aquela garantia de fábrica dura os primeiros anos de uso do equipamento, quando ainda está bom.


Os defeitos começam mesmo a aparecer depois de um certo tempo de uso, quando a garantia não é mais válida , tornando-se altos valores para manutenção.


Porém, ao aderir o aluguel de equipamentos, a manutenção fica vinculada ao contrato. Assim, o seu serviço de assistência não tem um prazo para terminar.


Isso mesmo, o suporte técnico dura enquanto seu aluguel estiver ativo, com um especialista sempre disponível para corrigir qualquer avaria ou falha.


- Disponibilidade imediata

Quando você compra um equipamento, pode ser necessário fazer o pedido, porque a quantidade que você precisa nem sempre está disponível.


Porém, com o aluguel de equipamentos, isso raramente acontece, pois geralmente os equipamentos já estão disponíveis para fazer parte da infraestrutura de TI de sua empresa, com disponibilidade imediata.


Assim, ninguém precisa ficar parado temporariamente porque não tem as máquinas necessárias em mãos ou precisa de virar com equipamentos antigos quando os novos não chegam.


Abatimento e deduções fiscais

Dados e cálculos de economia sobre impostos
Economia de impostos

Nosso artigo tem como foco o imposto sobre aluguel de equipamentos e, como você notou, esse serviço ajuda na dedução do IRPJ.


Na verdade, alugar equipamentos é uma despesa, então você pode deduzir esse valor do imposto, esse é um grande benefício financeiro desse serviço.


Porém, conforme mencionado acima, este só é válido para as empresas que se enquadram no regime de lucro real.


E as empresas que se enquadram no regime não cumulativo PIS/COFINS também podem se beneficiar de um crédito certo , além da dedução do Imposto de Renda.

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